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Venda mais no Brasil com o Programa Remessa Conforme (PRC)

Em julho de 2023, a Alfândega do Brasil anunciou novas regras para remessas internacionais de comércio eletrônico, o Programa Remessa Conforme (PRC).

A Amazon lançou o PRC para vendedores globais inscritos no programa de Envio próprio. A partir de agora, ao vender internacionalmente na Amazon.com.br, você deve garantir que:

  • Quaisquer valores cobrados a título de imposto de importação e imposto estadual (ICMS) sejam pré-pagos e remetidos às transportadoras para o desembaraço aduaneiro dos pacotes. Isso significa que os preços que você define para cobrar dos clientes no Seller Central devem incluir taxas de importação e ICMS.
  • Todas as informações necessárias para que as transportadoras concluam o desembaraço no Brasil sejam compartilhadas antes da entrega do pacote no Brasil. Você deve autorizar as transportadoras a buscar informações do pedido diretamente no Seller Central para garantir a precisão das informações.

Confira abaixo um guia para tarifas com base nas novas regras:

  • Valor de venda do pacote não superior a $ 50: cobrar 20% do valor do pacote (preço da venda + frete + seguro) para importação.
  • Pacote com valor de venda superior a $ 50: cobrar 60% do valor do pacote (preço da venda + frete + seguro), deduzir o montante fixo de $ 20,00 e depois adicionar ICMS/Imposto sobre valor agregado (IVA) estadual sobre o valor final do imposto.
  • O valor do imposto de importação e o valor do ICMS/IVA estadual deverão ser cobrados dos clientes e encaminhados às suas transportadoras logísticas.

A Amazon tem uma lista de transportadoras que estão em conformidade com a nova regulamentação para importação de produtos. Se você usa atualmente uma transportadora que não está na lista de transportadoras pré-aprovadas, deve mudar e selecionar uma transportadora na lista. Você não poderá enviar produtos para o Brasil utilizando outras transportadoras. Você deve se comunicar com um dos parceiros de logística pré-aprovados para entender como precisa adaptar seu método de envio, etiqueta e número de rastreamento de acordo com os requisitos do programa.

Para obter mais informações, acesse Considerações tributárias e regulatórias do Brasil .

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Em julho de 2023, a Alfândega do Brasil anunciou novas regras para remessas internacionais de comércio eletrônico, o Programa Remessa Conforme (PRC).

A Amazon lançou o PRC para vendedores globais inscritos no programa de Envio próprio. A partir de agora, ao vender internacionalmente na Amazon.com.br, você deve garantir que:

  • Quaisquer valores cobrados a título de imposto de importação e imposto estadual (ICMS) sejam pré-pagos e remetidos às transportadoras para o desembaraço aduaneiro dos pacotes. Isso significa que os preços que você define para cobrar dos clientes no Seller Central devem incluir taxas de importação e ICMS.
  • Todas as informações necessárias para que as transportadoras concluam o desembaraço no Brasil sejam compartilhadas antes da entrega do pacote no Brasil. Você deve autorizar as transportadoras a buscar informações do pedido diretamente no Seller Central para garantir a precisão das informações.

Confira abaixo um guia para tarifas com base nas novas regras:

  • Valor de venda do pacote não superior a $ 50: cobrar 20% do valor do pacote (preço da venda + frete + seguro) para importação.
  • Pacote com valor de venda superior a $ 50: cobrar 60% do valor do pacote (preço da venda + frete + seguro), deduzir o montante fixo de $ 20,00 e depois adicionar ICMS/Imposto sobre valor agregado (IVA) estadual sobre o valor final do imposto.
  • O valor do imposto de importação e o valor do ICMS/IVA estadual deverão ser cobrados dos clientes e encaminhados às suas transportadoras logísticas.

A Amazon tem uma lista de transportadoras que estão em conformidade com a nova regulamentação para importação de produtos. Se você usa atualmente uma transportadora que não está na lista de transportadoras pré-aprovadas, deve mudar e selecionar uma transportadora na lista. Você não poderá enviar produtos para o Brasil utilizando outras transportadoras. Você deve se comunicar com um dos parceiros de logística pré-aprovados para entender como precisa adaptar seu método de envio, etiqueta e número de rastreamento de acordo com os requisitos do programa.

Para obter mais informações, acesse Considerações tributárias e regulatórias do Brasil .

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A Amazon lançou o PRC para vendedores globais inscritos no programa de Envio próprio. A partir de agora, ao vender internacionalmente na Amazon.com.br, você deve garantir que:

  • Quaisquer valores cobrados a título de imposto de importação e imposto estadual (ICMS) sejam pré-pagos e remetidos às transportadoras para o desembaraço aduaneiro dos pacotes. Isso significa que os preços que você define para cobrar dos clientes no Seller Central devem incluir taxas de importação e ICMS.
  • Todas as informações necessárias para que as transportadoras concluam o desembaraço no Brasil sejam compartilhadas antes da entrega do pacote no Brasil. Você deve autorizar as transportadoras a buscar informações do pedido diretamente no Seller Central para garantir a precisão das informações.

Confira abaixo um guia para tarifas com base nas novas regras:

  • Valor de venda do pacote não superior a $ 50: cobrar 20% do valor do pacote (preço da venda + frete + seguro) para importação.
  • Pacote com valor de venda superior a $ 50: cobrar 60% do valor do pacote (preço da venda + frete + seguro), deduzir o montante fixo de $ 20,00 e depois adicionar ICMS/Imposto sobre valor agregado (IVA) estadual sobre o valor final do imposto.
  • O valor do imposto de importação e o valor do ICMS/IVA estadual deverão ser cobrados dos clientes e encaminhados às suas transportadoras logísticas.

A Amazon tem uma lista de transportadoras que estão em conformidade com a nova regulamentação para importação de produtos. Se você usa atualmente uma transportadora que não está na lista de transportadoras pré-aprovadas, deve mudar e selecionar uma transportadora na lista. Você não poderá enviar produtos para o Brasil utilizando outras transportadoras. Você deve se comunicar com um dos parceiros de logística pré-aprovados para entender como precisa adaptar seu método de envio, etiqueta e número de rastreamento de acordo com os requisitos do programa.

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  • Quaisquer valores cobrados a título de imposto de importação e imposto estadual (ICMS) sejam pré-pagos e remetidos às transportadoras para o desembaraço aduaneiro dos pacotes. Isso significa que os preços que você define para cobrar dos clientes no Seller Central devem incluir taxas de importação e ICMS.
  • Todas as informações necessárias para que as transportadoras concluam o desembaraço no Brasil sejam compartilhadas antes da entrega do pacote no Brasil. Você deve autorizar as transportadoras a buscar informações do pedido diretamente no Seller Central para garantir a precisão das informações.

Confira abaixo um guia para tarifas com base nas novas regras:

  • Valor de venda do pacote não superior a $ 50: cobrar 20% do valor do pacote (preço da venda + frete + seguro) para importação.
  • Pacote com valor de venda superior a $ 50: cobrar 60% do valor do pacote (preço da venda + frete + seguro), deduzir o montante fixo de $ 20,00 e depois adicionar ICMS/Imposto sobre valor agregado (IVA) estadual sobre o valor final do imposto.
  • O valor do imposto de importação e o valor do ICMS/IVA estadual deverão ser cobrados dos clientes e encaminhados às suas transportadoras logísticas.

A Amazon tem uma lista de transportadoras que estão em conformidade com a nova regulamentação para importação de produtos. Se você usa atualmente uma transportadora que não está na lista de transportadoras pré-aprovadas, deve mudar e selecionar uma transportadora na lista. Você não poderá enviar produtos para o Brasil utilizando outras transportadoras. Você deve se comunicar com um dos parceiros de logística pré-aprovados para entender como precisa adaptar seu método de envio, etiqueta e número de rastreamento de acordo com os requisitos do programa.

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  • Quaisquer valores cobrados a título de imposto de importação e imposto estadual (ICMS) sejam pré-pagos e remetidos às transportadoras para o desembaraço aduaneiro dos pacotes. Isso significa que os preços que você define para cobrar dos clientes no Seller Central devem incluir taxas de importação e ICMS.
  • Todas as informações necessárias para que as transportadoras concluam o desembaraço no Brasil sejam compartilhadas antes da entrega do pacote no Brasil. Você deve autorizar as transportadoras a buscar informações do pedido diretamente no Seller Central para garantir a precisão das informações.

Confira abaixo um guia para tarifas com base nas novas regras:

  • Valor de venda do pacote não superior a $ 50: cobrar 20% do valor do pacote (preço da venda + frete + seguro) para importação.
  • Pacote com valor de venda superior a $ 50: cobrar 60% do valor do pacote (preço da venda + frete + seguro), deduzir o montante fixo de $ 20,00 e depois adicionar ICMS/Imposto sobre valor agregado (IVA) estadual sobre o valor final do imposto.
  • O valor do imposto de importação e o valor do ICMS/IVA estadual deverão ser cobrados dos clientes e encaminhados às suas transportadoras logísticas.

A Amazon tem uma lista de transportadoras que estão em conformidade com a nova regulamentação para importação de produtos. Se você usa atualmente uma transportadora que não está na lista de transportadoras pré-aprovadas, deve mudar e selecionar uma transportadora na lista. Você não poderá enviar produtos para o Brasil utilizando outras transportadoras. Você deve se comunicar com um dos parceiros de logística pré-aprovados para entender como precisa adaptar seu método de envio, etiqueta e número de rastreamento de acordo com os requisitos do programa.

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